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FAQ
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FAQ
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O que é estágio?
É considerado estágio, de acordo com o Decreto nº 87.497/82,
“As atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações
reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público
ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.
Essas considerações fazem com que o estágio seja analisado como parte integrante da formação educacional e profissional do
estudante, ambas garantidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.394/96 (LDB), contemplando, assim, a aplicação
prática das teorias aprendidas em sala de aula.
Outro ponto de destaque é a diversidade das oportunidades de estágio, ou seja, são oferecidas, por empresas e entidades afins,
nas mais diversas áreas de formação, o que garante uma grande abrangência para a qualificação dos mais diversos profissionais
requeridos pelo mercado de trabalho. Essa inserção do estudante em um ambiente real de trabalho busca adequá-lo às exigências
do mercado, familiarizando-o com o contexto empresarial e suas atividades na sua futura profissão.
Assim, o estágio funciona como formador de Recursos Humanos para as empresas e outras instituições, o que é fundamental para
o seu desenvolvimento e crescimento contínuo. Mais do que formar Recursos Humanos, o estágio busca a formação de Talentos
, que serão a base para o desenvolvimento dos futuros líderes do país.
Todavia, para que tudo isto seja possível, o estágio deve ocorrer na área de formação do aluno, sendo adequado ao semestre
que se está cursando, permitindo uma atuação prática na área de sua futura formação. Outro fator importante neste aspecto
é que todas as partes envolvidas devem buscar a promoção de um estágio de qualidade, tendo cada um, desta maneira, responsabilidades
específicas.
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Quais os tipos de estágio que existem?
Há muita confusão sobre a nomenclatura utilizada na área de estágio. Fala-se, erroneamente, de estágio curricular e não-curricular
ou de estágio formal e informal. Esses conceitos não condizem com a realidade, uma vez que, sendo o estágio uma forma de completar
a educação do estudante, ele deve proporcionar aprendizagem ao aluno na sua área de formação, tendo que ser curricular e formal.
Assim, o que existe é o estágio curricular obrigatório, que está previsto na grade de matérias do curso de formação do aluno,
e o estágio curricular não obrigatório, que não conta créditos para a formação do aluno, mas que possui uma grande importância
para a sua formação.
Observação: Não existe Estágio Extra Curricular, pois todo estágio precisa estar condizente com a realidade do curso ao qual
o estudante está vinculado.
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A partir de qual período o estudante pode começar a estagiar?
Não há um período definido para que o estudante comece a estagiar. Certas profissões, como jornalismo, por meio de seus Conselhos
Regionais, regulam o assunto, o que torna este tipo de ação muito específico. No geral, segundo a lei, quem regulamenta a
matéria é a Instituição de Ensino, conforme o que está dito no Artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18/08/82, que regula a Lei
nº 6.494, de 07/12/77.
Recomenda-se que não haja interferência sobre o período em que o estudante possa estagiar, pois quanto antes ele tiver contato
com o mundo profissional, melhor formado e mais certo acerca de sua futura profissão ele estará.
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Existe uma carga horária específica para o estágio?
Segundo o Artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18/08/82, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 07/12/77, cabe a Instituição de
Ensino determinar a carga horária do estágio, não podendo o horário do estágio chocar-se com o horário de aula.
É importante saber que a limitação de uma carga horária máxima de estágio gera desconforto com relação a flexibilidade necessária
em alguns períodos, como férias e final de curso, e não significa que o estudante irá empregar o tempo “extra” para estudar
mais. Além disso, utilizando-se como exemplo alguns cursos profissionalizantes que exigem alta carga horária de estágio, haveria
aumento significativo no tempo necessário para formação. Sugere-se que a empresa, a instituição de ensino e o estudante entrem
em comum acordo acerca desta questão.
Outro ponto a se destacar é quanto a flexibilidade das empresas para o cumprimento da jornada de estágio. Mesmo o estágio
servindo para a formação profissional do estudante, recomenda-se que as empresas sejam flexíveis com o horário do estudante
quando este estiver com algum problema escolar (provas, etc).
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Existe um tempo máximo de duração de estágio? E um tempo mínimo?
No seu artigo 4º, o Decreto nº 87.497/82 diz:
“Art. 4 º - As instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre:
b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo “;
Ou seja, não há uma limitação máxima para que o estágio seja desenvolvido dentro de uma mesma empresa. O que há é um tempo
mínimo no qual deverá ser ministrado o estágio.
É importante destacar que o estágio serve para a formação do aluno e a limitação da duração do estágio pode fazer que o estagiário
deixe uma empresa que possua um ótimo ambiente para se desenvolver, mesmo depois de passado certo tempo de estágio.
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Quais as vantagens de um estágio para o Estudante?
São inúmeras as vantagens para o estudante que participa de um estágio. Algumas dessas vantagens são:
- Aplicação prática da teoria aprendida no mundo acadêmico, podendo ser feita uma reflexão do paralelo teoria/prática;
- Melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula por meio de sua prática;
- Ter a oportunidade de verificar a forma de atuação que propicia sua futura profissão;
- Oportunidade de criar uma extensa rede de relacionamentos (networking);
- Amadurecimento pessoal e profissional, adequando as atitudes tomadas às consideradas pertinentes pelo ambiente organizacional;
- Desenvolvimento de senso crítico e criativo, e de outras habilidades e competências exigidas pelo mercado de trabalho;
- Redução do impacto da inserção no mundo empresarial;
- Descoberta de habilidades pessoais.
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Pode ser feito estágio de estudantes matriculados em outros estados?
O estágio pode ser feito em diferentes estados, desde que não interfira no horário escolar e que a Instituição de Ensino esteja
de acordo com o estágio.
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O valor das bolsas pagas no estágio é abatido do Imposto de Renda?
O valor não é abatido diretamente do Imposto de Renda, mas como o pagamento de Bolsa entra como despesa operacional, reduz
o Lucro Líquido da empresa, fazendo com que o Imposto de Renda pago seja menor.
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O estagiário paga IPRF – Imposto de Renda Pessoa Física?
O IPRF possui um limite de isenção. Caso esse limite seja respeitado, não há de ser pago nenhum imposto. Todavia, se o recebimento
do estagiário exceder o limite estabelecido, este deverá pagar o Imposto de Renda.
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Quem paga a bolsa de um estudante do exterior que venha fazer estágio no Brasil?
Há várias alternativas que um estudante vindo de exterior pode ter para receber uma bolsa. Assim, o estudante pode vir com
uma bolsa paga por sua organização no exterior, paga pela organização no Brasil, paga pelo governo de seu país, etc. Não há
nada que determine quem deverá pagar a bolsa do estudante estrangeiro que venha fazer um estágio no Brasil, sendo que isto
deve ser determinado pelas partes envolvidas.
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O estágio gera vínculo empregatício?
Segundo a legislação específica, o estágio não é emprego e não gera vínculo empregatício entre a empresa e o estudante. Dessa
forma, o estágio também não acarreta no pagamento de outras obrigações e benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio,
contribuição sindical, vale-refeição, assistência médica, etc. Quanto aos benefícios, cabe a empresa decidir quais poderão
ser estendidos aos estagiários.
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Quem pode ser estagiário?
Segundo a legislação vigente, pode ser estagiário alunos que, comprovadamente, estejam “freqüentando cursos de educação superior,
de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. Os cursos referidos
podem ser ministrados tanto por instituições públicas ou privadas, não havendo distinção entre as duas para caracterização
de estagiário.
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Qual é o tempo necessário para se conseguir uma vaga de estágio?
Não há um tempo pré-determinado para se conseguir uma vaga de estágio. Algumas variáveis que podem influenciar neste aspecto
são as qualificações do aluno, a demanda do mercado por estagiários, números de candidatos, entre outros. Por isso é necessário
que o cadastro no IEL seja atualizado constantemente, constando as novas qualificações, o que poderá aumentar as chances de
se conseguir uma vaga.
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Como faço para me candidatar a uma vaga de estágio?
Faça seu cadastro em "Estágios e Novos Talentos". Em datas específicas você será chamado para realizar testes específicos
(conhecimentos gerais, idiomas, informática) e será encaminhado a vagas de estágio que tenham o seu perfil.
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O IEL oferece outras oportunidades na área de estágio?
O IEL, sendo uma entidade componente do sistema CNI – Confederação Nacional das Indústrias, busca o desenvolvimento industrial
sustentável do país. Para isso são criados outros programas em diversas áreas para a interação Universidade-Indústria. Na
área de estágio, pode ser citada as Bolsas BITEC, desenvolvidas em parceria com o SEBRAE e CNPq, visando solucionar problemas
específicos de micro e pequenas empresas.
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O estágio é geração de renda para o aluno?
Um dos grandes problemas quanto ao estágio é o pensamento de que o aluno está desenvolvendo aquelas atividades para ter uma
renda no final do mês. Essa visão equivocada leva a algumas distorções sobre o estágio, podendo ser o aluno alocado em uma
área não condizente com a sua formação, já que o objetivo não é aprender. A partir do momento que se considera a real necessidade
do estágio na formação dos alunos, vê-se que a Bolsa de Complemento Educacional não é mais do que um mero coadjuvante no processo.
Isso se deve ao fato de que o ganho do estágio está na aprendizagem conseguida pelo aluno e não na remuneração, caso haja,
no final do mês.
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Os estagiários são obrigados a se filiarem nos Conselhos Regionais de suas profissões?
Isso irá depender de cada Conselho. Há alguns, como o Conselho Federal de Enfermagem, que determinam que o estagiário seja
filiado. No entanto, conforme o decreto que regulamenta a matéria (Decreto nº 87.497/82, Art. 10º), não pode ser cobrada nenhuma
taxa dos estagiários.
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Deve ser aceito atestado médico de estagiários?
Essa matéria irá depender da política adotada pela organização, já que não há nada específico na lei de estágio. Recomenda-se,
neste caso, tratar de igual maneira tanto os empregados como os estagiários.
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Quais as diferenças entre o IEL e os demais agentes de integração?
O IEL se diferencia dos demais agentes de integração por ser uma entidade representativa do setor industrial no Paraná e atuar
em diversos projetos que estimulam a cooperação das universidades com as empresas.
Também o fato de que o IEL oferece outros produtos / serviços na geração de talentos, como as Bolsas BITEC, desenvolvidas
em parceria com SEBRAE e CNPq.
Tudo isso ressalta a importância que o IEL para quem busca um estágio de qualidade, onde todos os atores ganham: empresa,
escola e estudante.
Em resumo o IEL busca a qualificação profissional dos futuros dirigentes da indústria e demais setores da sociedade, através
da formação do profissional do futuro.
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Como deve ser feita a anotação na Carteira de Trabalho do Estagiário?
Não há nada que legisle sobre o assunto, portanto, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, não é obrigatória.
No entanto algumas Delegacias Regionais do Trabalho exigem a anotação, o que deve ser cumprida. Também é necessário que se
olhe a política adotada pela organização sobre o assunto, devendo ser respeitada. Caso seja feita a escolha pela anotação,
ela deverá ser feita na parte das Anotações Gerais da CTPS, devendo constar “claramente o curso, ano e instituição de ensino
a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio”, segundo as instruções
para a fiscalização de estágio, constante no Ofício Circular SRT nº 11/85 de 09/09/1985 e alterações da SRT nº 008/87 de 29/07/1987.
Segundo o mesmo Ofício Circular, a anotação deverá ser feita pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo Ministério
Público do Trabalho.
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Qual a cobertura necessária para o seguro obrigatório?
Segundo o Decreto nº 87.497/82, é necessário um seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. Geralmente o seguro cobre
morte ou invalidez permanente gerado por acidentes e extrapolam os limites da organização, dando cobertura 24 horas para o
estudante. O seguro pode ser providenciado pela organização cedente ou pela instituição de ensino, que poderá utilizar os
serviços prestados por um agente de integração para isto, sendo que cabe ao IEL informar ao cedente sobre estas possibilidades
ao se assinar um convênio, podendo, assim, ofertar diferentes produtos conforme a necessidade de cada cliente.
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