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Instituto Euvaldo Lodi - IEL / PR
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Expotalentos 2008
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Melhores Práticas de Estágio
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Clique AQUI e faça o dowload do regulamento.
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Programa Quanta
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Reflexões sobre Estágio
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Marcelo Tracz, Gestor do IEL Cascavel, analisa o Estágio Curricular obrigatório e traz à tona questões
como a visão errônea do mesmo.
Leia o artigo completo.
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Unidades IEL Paraná
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 O IEL está presente em várias cidades do Paraná.
Para encontrar a unidade IEL mais perto de você, clique aqui e faça uma busca.
É o IEL de mãos dadas com os paranaenses, fortalecendo a indústria, as instituições de ensino e os aluno
do nosso Estado.
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FAQ
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O que é estágio?
É considerado estágio, de acordo com o Decreto nº 87.497/82,
“As atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações
reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público
ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.
Essas considerações fazem com que o estágio seja analisado como parte integrante da formação educacional e profissional do
estudante, ambas garantidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.394/96 (LDB), contemplando, assim, a aplicação
prática das teorias aprendidas em sala de aula.
Outro ponto de destaque é a diversidade das oportunidades de estágio, ou seja, são oferecidas, por empresas e entidades afins,
nas mais diversas áreas de formação, o que garante uma grande abrangência para a qualificação dos mais diversos profissionais
requeridos pelo mercado de trabalho. Essa inserção do estudante em um ambiente real de trabalho busca adequá-lo às exigências
do mercado, familiarizando-o com o contexto empresarial e suas atividades na sua futura profissão.
Assim, o estágio funciona como formador de Recursos Humanos para as empresas e outras instituições, o que é fundamental para
o seu desenvolvimento e crescimento contínuo. Mais do que formar Recursos Humanos, o estágio busca a formação de Talentos
, que serão a base para o desenvolvimento dos futuros líderes do país.
Todavia, para que tudo isto seja possível, o estágio deve ocorrer na área de formação do aluno, sendo adequado ao semestre
que se está cursando, permitindo uma atuação prática na área de sua futura formação. Outro fator importante neste aspecto
é que todas as partes envolvidas devem buscar a promoção de um estágio de qualidade, tendo cada um, desta maneira, responsabilidades
específicas.
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Quais os tipos de estágio que existem?
Há muita confusão sobre a nomenclatura utilizada na área de estágio. Fala-se, erroneamente, de estágio curricular e não-curricular
ou de estágio formal e informal. Esses conceitos não condizem com a realidade, uma vez que, sendo o estágio uma forma de completar
a educação do estudante, ele deve proporcionar aprendizagem ao aluno na sua área de formação, tendo que ser curricular e formal.
Assim, o que existe é o estágio curricular obrigatório, que está previsto na grade de matérias do curso de formação do aluno,
e o estágio curricular não obrigatório, que não conta créditos para a formação do aluno, mas que possui uma grande importância
para a sua formação.
Observação: Não existe Estágio Extra Curricular, pois todo estágio precisa estar condizente com a realidade do curso ao qual
o estudante está vinculado.
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A partir de qual período o estudante pode começar a estagiar?
Não há um período definido para que o estudante comece a estagiar. Certas profissões, como jornalismo, por meio de seus Conselhos
Regionais, regulam o assunto, o que torna este tipo de ação muito específico. No geral, segundo a lei, quem regulamenta a
matéria é a Instituição de Ensino, conforme o que está dito no Artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18/08/82, que regula a Lei
nº 6.494, de 07/12/77.
Recomenda-se que não haja interferência sobre o período em que o estudante possa estagiar, pois quanto antes ele tiver contato
com o mundo profissional, melhor formado e mais certo acerca de sua futura profissão ele estará.
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Existe uma carga horária específica para o estágio?
Segundo o Artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18/08/82, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 07/12/77, cabe a Instituição de
Ensino determinar a carga horária do estágio, não podendo o horário do estágio chocar-se com o horário de aula.
É importante saber que a limitação de uma carga horária máxima de estágio gera desconforto com relação a flexibilidade necessária
em alguns períodos, como férias e final de curso, e não significa que o estudante irá empregar o tempo “extra” para estudar
mais. Além disso, utilizando-se como exemplo alguns cursos profissionalizantes que exigem alta carga horária de estágio, haveria
aumento significativo no tempo necessário para formação. Sugere-se que a empresa, a instituição de ensino e o estudante entrem
em comum acordo acerca desta questão.
Outro ponto a se destacar é quanto a flexibilidade das empresas para o cumprimento da jornada de estágio. Mesmo o estágio
servindo para a formação profissional do estudante, recomenda-se que as empresas sejam flexíveis com o horário do estudante
quando este estiver com algum problema escolar (provas, etc).
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Existe um tempo máximo de duração de estágio? E um tempo mínimo?
No seu artigo 4º, o Decreto nº 87.497/82 diz:
“Art. 4 º - As instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre:
b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo “;
Ou seja, não há uma limitação máxima para que o estágio seja desenvolvido dentro de uma mesma empresa. O que há é um tempo
mínimo no qual deverá ser ministrado o estágio.
É importante destacar que o estágio serve para a formação do aluno e a limitação da duração do estágio pode fazer que o estagiário
deixe uma empresa que possua um ótimo ambiente para se desenvolver, mesmo depois de passado certo tempo de estágio.
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Quais as vantagens de um estágio para o Estudante?
São inúmeras as vantagens para o estudante que participa de um estágio. Algumas dessas vantagens são:
- Aplicação prática da teoria aprendida no mundo acadêmico, podendo ser feita uma reflexão do paralelo teoria/prática;
- Melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula por meio de sua prática;
- Ter a oportunidade de verificar a forma de atuação que propicia sua futura profissão;
- Oportunidade de criar uma extensa rede de relacionamentos (networking);
- Amadurecimento pessoal e profissional, adequando as atitudes tomadas às consideradas pertinentes pelo ambiente organizacional;
- Desenvolvimento de senso crítico e criativo, e de outras habilidades e competências exigidas pelo mercado de trabalho;
- Redução do impacto da inserção no mundo empresarial;
- Descoberta de habilidades pessoais.
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Pode ser feito estágio de estudantes matriculados em outros estados?
O estágio pode ser feito em diferentes estados, desde que não interfira no horário escolar e que a Instituição de Ensino esteja
de acordo com o estágio.
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O valor das bolsas pagas no estágio é abatido do Imposto de Renda?
O valor não é abatido diretamente do Imposto de Renda, mas como o pagamento de Bolsa entra como despesa operacional, reduz
o Lucro Líquido da empresa, fazendo com que o Imposto de Renda pago seja menor.
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O estagiário paga IPRF – Imposto de Renda Pessoa Física?
O IPRF possui um limite de isenção. Caso esse limite seja respeitado, não há de ser pago nenhum imposto. Todavia, se o recebimento
do estagiário exceder o limite estabelecido, este deverá pagar o Imposto de Renda.
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Quem paga a bolsa de um estudante do exterior que venha fazer estágio no Brasil?
Há várias alternativas que um estudante vindo de exterior pode ter para receber uma bolsa. Assim, o estudante pode vir com
uma bolsa paga por sua organização no exterior, paga pela organização no Brasil, paga pelo governo de seu país, etc. Não há
nada que determine quem deverá pagar a bolsa do estudante estrangeiro que venha fazer um estágio no Brasil, sendo que isto
deve ser determinado pelas partes envolvidas.
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