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20/04/2022

Dúvidas sobre estágio

O que é o estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Qual a idade mínima e máxima para fazer estágio?

Mínima: 16

Máxima: Não existe

Quem pode estagiar?

Estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

É obrigatório anotação na carteira de trabalho?

Não é obrigatória. A formalização do estágio se dá por meio do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio).

Qual a carga horária diária/semanal máxima permitida?

Interface gráfica do usuário
                                          
                                          Descrição gerada automaticamente

 

Qual a duração máxima permitida para estágio na mesma empresa?

A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O estagiário tem direito a recesso remunerado?

Art. 13: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares."

 

O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

 

O estagiário tem direito a recesso proporcional, no caso de rescisão do contrato?

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

O contrato de estágio pode ser rescindido antes do término previsto?

Sim, por qualquer uma das partes envolvidas: estagiário, empresa ou instituição de ensino.

O que é bolsa-auxílio?

Bolsa-auxílio é um valor mensal pago ao estagiário (que pode ser em dinheiro ou outra forma de contraprestação) e é determinado pela empresa concedente do estágio.

Quem paga a bolsa-auxílio? O pagamento é obrigatório?

O pagamento da bolsa-auxílio (ou outra forma de contraprestação) é feito pela parte concedente de estágio e seu pagamento é obrigatório (salvo em casos de estágio obrigatório).

O que é auxílio-transporte? O pagamento é obrigatório?

Auxílio-transporte é um auxílio para custear o gasto com o deslocamento do estagiário até o local de estágio e vice-versa e pode ser concedido, em dinheiro, auxílio combustível, ônibus da empresa, entre outros.

O estagiário poderá ter outros benefícios? Quais? 

Sim. O estagiário poderá ter todos os benefícios que a parte concedente de estágio conceder, sem que isso caracterize vínculo empregatício.

O estagiário pode fazer hora-extra, receber prêmio ou bonificação por atingimento de meta?

Não pode. O estágio é visto como um ato educativo e não recomendamos a vinculação e pagamento de metas a estagiários, visto que metas são direcionadas a colaboradores regidos pela CLT.

O estagiário pode fazer inscrição na Previdência Social?

Sim. A inscrição será facultativa e de responsabilidade do próprio estagiário.

O estagiário tem direito a algum tipo de seguro? Como funciona?

Sim. No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o estudante é incluído na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º: é obrigação da Parte Concedente de Estágio: "contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso".

Não se preocupe, o IEL fica responsável por contratar este seguro.

O estagiário gera vínculo empregatício?

Não gera vínculo empregatício desde que siga rigorosamente as determinações legais.

Como são determinadas as atividades práticas permitidas no estágio?

As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder, especificamente, ao curso e ao período que está sendo cursado. O estágio deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso.

Os profissionais liberais poderão contratar estagiários?

Sim. Conforme a Lei 11.788, Art. 9º "...profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio".

Quais os requisitos para efetivação do estágio?

  • Matrícula e frequência regular;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o desenvolvimento educacional;
  • Celebrar termo de compromisso entre as partes;
  • Supervisor da concedente com formação ou experiência na área que o aluno irá realizar o estágio;
  • Bolsa Estágio ou contraprestação;
  • Auxílio Transporte.

 

Quais são as obrigações legais?

Da concedente (empresa)

  • Indicar supervisor com mesma formação ou atividade do estagiário contratado;
  • Formalizar o estágio, através do Termo de Compromisso;
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Preenchimento dos relatórios de atividades, com periodicidade de 6 meses

 

Do Agente Integrador (IEL)

  • Identificar oportunidades de estágio;
  • Formalizar Convênio com Instituição de Ensino;
  • Orientar a empresa do objetivo de um programa de estágio;
  • Emitir e realizar o monitoramento dos contratos de estágio;
  • Contratação do seguro contra Acidentes Pessoais;
  • Banco de currículos e divulgação das vagas de estágio

 

É obrigatório conceder intervalo na jornada?

  • 15 (quinze) minutos para os estágios com jornada de 6h;
  • 1 hora para os estágios com jornada de 8h;
  • Não há necessidade de concessão de intervalos para estágios com jornada de até 4 horas.

 

É possível fazer estágio home office?

 

Sim, desde que exista uma supervisão remota, através de um sistema ou ferramentas que comprovem a execução das atividades.

 

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estagio@ielpr.org.br | (41) 3271-7965